sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Segurança pública e trânsito

Duas coisas que andavam juntas antes do Código e atualmente vemos várias tendências de novamente se juntarem. Explico: Uma das grandes investidas do atual código de trânsito foi delegar aos municípios grande parte da tarefa de organizar a circulação de veículos e pedestres, tanto é que o artigo 23 que definiria as competências das policias militares no sistema nacional de trânsito foi praticamente vetado, restando o inciso que permite a fiscalização e tão somente se for autorizada por convênio. Se levarmos em consideração que antes da lei 9.602/98 era justamente a policia militar a grande responsável pela fiscalização de trânsito, temos que o exposto aqui significa uma mudança significativa no que se esperava deste setor.
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Ocorre que fatos isolados parecem tender a reverter esta orientação. De um lado o poder público, em especial o municipal, procurando inserir as suas guardas no rol dos agentes da autoridade de trânsito e por outro lado, agentes de trânsito procurando a sua inserção no rol dos agentes de segurança pública, a princípio com a afirmação de poder portar armas e assim garantir a sua integridade física. Deste debate percebi duas coisas:
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1. Fazer parte do efetivo responsável pela segurança pública, e consequentemente portar arma, sem contudo deixar a profissão de agente de trânsito é um desejo de muitos agentes. No âmbito nacional, diria que é a maioria.
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2. O interesse na defesa pessoal motiva este sentimento, no entanto é inegável que as vantagens monetárias como adicionais, insalubridades, etc, corroboram para esta adesão.
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Como toda moeda tem dois lado:
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Se este enquadramento ocorrer, pouca coisa diferenciará os agentes de trânsito da guarda municipal ou da policia militar, e estas são duas corporações que na primeira possibilidade que for dada, assume de imediato as tarefas dos agentes, e aí em vez da promoção que os agentes esperam, em vez de treinamento para o porte de armas, infelizmente muitos serão simplesmente substituidos pelos profissionais da segurança, pura e simplesmente. É uma impressão que eu tenho: isto é uma arapuca.
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Eu disse pouca coisa, pois em matéria de operação de trânsito não é da noite para o dia que se formam pessoas, e talves alguns permaneçam ou sejam convidados a trabalhar como instrutores (supervisores), etc. Ademais, fico imaginando o dificuldade de, por exemplo, montar uma canalização com cavaletes tendo uma arma presa a cintura.
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Na minha opinião, a fiscalização de trânsito é indissociável da operação de trânsito, e também que a operação de trânsito é incompatível, pela natureza das tarefas exercidas, com a postura e conduta do agente da segurança pública. É só uma questão de lógica para concluir o óbvio.

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A questão é que existem muitos órgãos de trânsito municipais que nas reformas administrativas acabam migrando das secretárias de obras, transportes, etc para as secretárias de segurança.

2 comentários:

  1. Muito bem apanhado. Irretocável.

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  2. O Agente de Transito desarmado já é confundido pelo cidadão e "cobrado" para atender ocorrências que não são de sua competencia imagine se o agente estiver armado.

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