sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Carro estacionado é ponto neutro

Fui informado do assunto, e que em algumas jurisprudências o veículo estacionado irregularmente é considerado ponto neutro em caso de colisão de um outro veículo com este, desta forma o condutor do veículo que foi colido, além de não ter ser penalizado pela ocorrência, pode inclusive requerer a indenização do outro.
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Parece muito estranho, a princípio. Ocorre que este entendimento se dá em virtude de que considera-se que o condutor que prosseguia pela via deveria ter o domínio do seu veículo (art. 28 do CTB) e estar preparado para deparar-se com eventuais interferências, como um buraco, um animal na via, uma obra, um acidentado e.. um veículo estacionado irregularmente, assim sendo, as varas cíveis comumente creditam ao condutor do veículo em movimento a responsabilidade pela ocorrência da colisão, restando ao outro condutor apenas a pena por ter infrigido uma regra de trânsito, ou seja, a penalidade administrativa.
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Vejam só aonde nos levam as jurisprudências. Quem poderia imaginar que a pessoa que cria uma situação de risco e desobedece as disposições da sinalização de trânsito não seja penalizada caso sua atitude imprudente venha a colaborar na ocorrencia de um acidente. Pior ainda, em vez de ser considerado culpado, esta pessoa passa a constar nos autos com prejudicada na ocorrência. Ora, então o condutor que além de sofrer um acidente, não em virtude de nenhum descumprimento das normas de circulação por sua parte, terá ainda que indenizar quem não teve a mesma retidão.

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Respeito por completo as decisões dos magistrados, mas fica no ar que alguma coisa está errada.

2 comentários:

  1. Welinton, e se um poste cai sobre um veículo estacionado irregularmente, ainda tens a mesma ideia? E se um cara está pescando sobre uma ponte onde é proibido pescar e é atropelado, ainda tens a mesma ideia? Acidente é um fenômeno imprevisível (bem diferente de "não previsto"); fora isso, alguém agiu com culpa e deve ser responsabilizado.
    Cesar.

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  2. Cesar,
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    Este pensamento não é meu. Estou reproduzindo aqui uma tendência do judiciário. Também fiquei impressionado e indignado quando tomei ciência deste procedimento.
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    Um abraço,

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