terça-feira, 13 de outubro de 2009

Sobre o entendimento das placas R-23 e R-27

Poderia ainda incluir as R-35a e R-35b,
.
O caso é o seguinte:
. Estas placas obrigam que o trânsito de determin
ados veículos se façam pela direita (ou esquerda no caso da R-35a).
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Pois
bem,
.
Esquerda do quê? da
pista, claro! . Como a pista é dividida em faixas, creio que em uma pista com duas faixas, com R-27 por exemplo, a circulação de veículos de grande porte e ônibus devem se dar SOMENTE pela faixa mais à direita, certo?
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Até aqui está fácil.

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No entanto, se houver quatro faixas, a circulação destes veículos p
oderia se dar nas DUAS faixas mais à esquerda? pois neste caso teríamos a pista dividida em duas faixas à esquerda e duas faixas à direita. . E como fica o caso quando temos, por exemplo, três ou cinco faixas?
.
Em resposta a esta questão o Denatran manifestou que "
A placa de regulamentação R-23 “Conserve-se à Direita”, assinala que o condutor deve manter-se à direita da via, deixando livre(s) a(s) faixa(s) da esquerda. As restrições ao uso da(s) faixa(s) à esquerda poderá vir acompanhada de marcas de canalização e do sinal de advertência A-21b “Estreitamento de pista à esquerda”. O desrespeito ao sinal R-27 caracteriza infração prevista no Art.185, Inciso I, do CTB."
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Pelo uso constante do "S" entre parenteses, pretenciosamente entende-se que a restrição vale para todas as faixas excluindo a mais a direita ou mais a esquerda, como regra geral, e se for necessário regulamentar de forma diferente deve-se utilizar do recurso da mensagem complementar (nas faixas 3 e 4, nas duas faixas da direita, etc).

3 comentários:

  1. a R-27 se enquadra nesta infração artigo 185 inciso I ou inciso II do CTB?

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    1. De acordo com a resolução 180 (página 96), o desrespeito ao sinal R-27 configura ingração ao inciso II do artigo 185 do CTB.

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  2. a R-27 se enquadra nesta infração artigo 185 inciso I ou inciso II do CTB?

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